"Se a política eleitoral e a ação dos mandatários são as principais ferramentas de promoção do bem comum numa sociedade democrática, não dá para dizer que o Cristão que assume verdadeiramente a sua fé pode deixar de lado a política, uma vez que esta também é um importante instrumento de instauração da justiça social. "

quarta-feira, 17 de outubro de 2007

Lei Maria da Penha, afirmação da igualdade


Maria Berenice Dias *
A liberdade é antes de tudo o direito à desigualdade.N. A. Berdiaef
O princípio da igualdade é consagrado enfática e repetidamente na Constituição Federal. Está no seu preâmbulo como compromisso de assegurar a igualdade e a justiça. A igualdade é o primeiro dos direitos e garantias fundamentais (CF, art. 5º): todos são iguais perante a lei. Repete o seu primeiro parágrafo: homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Mas há mais, é proibida qualquer discriminação fundada em motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (CF, art. 7º, XXX).
Exatamente para garantir a igualdade é que a própria Constituição concede tratamento diferenciado a homens e mulheres. Outorga proteção ao mercado de trabalho feminino, mediante incentivos específicos (CF, art. 7º, XX) e aposentadoria aos 60 anos, enquanto para os homens a idade limite é de 65 (CF, art. 202).
A aparente incompatibilidade dessas normas solve-se ao se constatar que a igualdade formal - igualdade de todos perante a lei - não conflita com o princípio da igualdade material, que é o direito à equiparação mediante a redução das diferenças sociais. Trata-se da consagração da máxima aristotélica de que o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida em que se desigualam.
Marcar a diferença é o caminho para eliminá-la. Daí a necessidade das leis de cotas, quer para assegurar a participação das mulheres na política, quer para garantir o ingresso de negros no ensino superior. Nada mais do que mecanismos para dar efetividade à determinação constitucional da igualdade. Também não é outro motivo que leva à instituição de microssistemas protetivos ao consumidor, ao idoso, à criança e ao adolescente.
Portanto, nem a obediência estrita ao preceito isonômico constitucional permite questionar a indispensabilidade da Lei n. 11.340/06, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica. A Lei Maria da Penha veio atender compromissos assumidos pelo Brasil ao subscrever tratados internacionais que impõem a edição de leis visando assegurar proteção à mulher. A violência doméstica é a chaga maior da nossa sociedade e berço de toda a violência que toma conta da nossa sociedade. Os filhos reproduzem as posturas que vivenciam no interior de seus lares.
Assim demagógico, para não dizer cruel, é o questionamento que vem sendo feito sobre a constitucionalidade de uma lei afirmativa que tenta amenizar o desequilíbrio que ainda, e infelizmente, existe nas relações familiares, em decorrência de questões de ordem cultural. De todo descabido imaginar que, com a inserção constitucional do princípio isonômico, houve uma transformação mágica. É ingênuo acreditar que basta proclamar a igualdade para acabar com o desequilíbrio nas relações de gênero. Inconcebível pretender eliminar as diferenças tomando o modelo masculino como paradigma.
Não ver que a Lei Maria da Penha consagra o princípio da igualdade é rasgar a Constituição Federal, é não conhecer os números da violência doméstica, é revelar indisfarçável discriminação contra a mulher, que não mais tem cabimento nos dias de hoje.
Ninguém mais do que a Justiça tem compromisso com a igualdade e esta passa pela responsabilidade de ver a diferença, e tentar minimizá-la, não torná-la invisível.
* Desembargadora do Tribunal de Justiça do RS e Vice-Presidente Nacional do IBDFAM
Fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=30011

Dia Nacional da Juventude - 28 de outubro

"É Missão de todos nós. Deus chama: eu quero ouvir a tua voz"

Em 2007 estamos em sintonia com a luta pela preservação ambiental e com a cidadania. Sabemos do caos que nosso bem-estar caminha e que a única solução para amenizar esse impacto, que agora torna-se inevitável, é com a reeducação para a questão ambiental, que envolve nossas casas, escolas, ruas, quintais, trabalhos e nessa grande corrente, envolve o mundo inteiro. Se nossa juventude está inserida em todos os aspectos citados acima, por que logo ela, que é uma grande parcela de nossa sociedade, passaria despercebida por esse tema? De maneira alguma. Vamos nos articular e trabalhar esse processo de reestruturação social e caminhar para este "outro mundo possível".

DATA
Domingo, 28 de Outubro

LOCAL
Centro de Pastorais Sociais Nossa Senhora da Liberdade
Paróquia Nossa Senhora da Liberdade
Jd Liberdade, Maringá

PROGRAMAÇÃO
INÍCIO/ACOLHIDA/MÍSTICA: 14h
SANTA MISSA: 15h
APRESENTAÇÕES: 16h30
ENCERRAMENTO: 18h

informações:
http://www.youtube.com/watch?v=Vcy727E0Ies
www.pjmaringa.com.br

Divulgando...

Bazar de produtos importados (Receita Federal), em benefício do trabalho da ASSINDI - Associação Indigenista Maringá
Local: Lar Preservação da Vida - Vila Marumbí-Rua Moscados.
Horário de atendimento: 13,30 hs - 18,00hs-de segunda a sexta-feira
Ficará aberto durante 4 semanas.
Obs:Ir pela avenida Nildo Ribeiro da Rocha,em direção ao Hospital Municipal(Cidade Alta) .Exitem placas indicativas.